Justiça nega liminar contra consulta pública dos colégios cívico-militares

A consulta pública e os atos administrativos para a implantação de colégios cívico-militares no Paraná foram considerados válidos pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O juiz substituto Eduardo Lourenço Bana negou o pedido de liminar da APP-Sindicato, que pedia a suspensão imediata da consulta, e também considerou que todo processo de consulta foi legal, cumprindo o que determinava a Lei nº 20.338/2020 (Lei dos Colégios Cívico-Militares).

Em seu despacho, o juiz refutou a tese dos representantes dos professores que afirmavam que não houve ampla divulgação para a consulta pública. No texto o juiz  destacou: “Com relação à publicidade da convocação, não se verifica a nulidade invocada, uma vez que foi dado amplo conhecimento do ato, o que se constata, inclusive, pelo fato de que se atingiu a finalidade da convocação, a saber, a participação da comunidade escolar em quórum suficiente para deliberação sobre a implantação do programa.”

Na decisão judicial, foi destacado que a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte  (Seed-PR) cumpriu de forma correta a consulta pública, bem como o artigo 13 da Lei nº 20.338/2020 (Lei dos Colégios Cívico-Militares). O juiz ressaltou que “a consulta convocada pelo réu (a Secretaria) não é requisito para ratificação da lei e criação do programa, mas requisito para implantação do programa na instituição de ensino cuja comunidade escolar está sendo consultada”.

O juiz não aceitou a argumentação do sindicato que houve falha na escolha das escolas, por incluir alguns colégios com ensino noturno. Na decisão judicial foi destacado que “a consulta pública é apenas um dos requisitos para implantação do programa nas instituições de ensino”, “antes da efetiva implantação do programa o preenchimento de todas as condições impostas pela lei”.

A Seed encerrou no dia 4 a Consulta Pública sobre a implementação do modelo cívico-militar –  realizada em 216 escolas do Paraná. Do total de instituições em que a consulta ocorreu, 186 colégios aprovaram o novo modelo, 25 optaram por manter o modelo tradicional e em cinco escolas o quórum absoluto (mais da metade do total) não foi alcançado. (AEN).

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