Uma estudante aprovada no vestibular de Medicina procurou a Justiça do Paraná para garantir a matrícula no curso ofertado pelo Cesumar, uma universidade privada de Maringá. Segundo informações do processo, a aluna do 3º ano do Ensino Médio participou do teste seletivo de inverno 2020 e, por meio da nota do Enem 2019, conquistou a vaga na primeira chamada. No entanto, a instituição de ensino superior indeferiu a matrícula da estudante, pois ela não apresentou o comprovante de conclusão do ensino médio.
Em 1º Grau, o pedido de tutela de urgência para garantir sua matrícula na graduação foi negado. Segundo o Juiz da 1ª Vara Cível de Maringá, a vestibulanda, ao se inscrever no processo seletivo, sabia “que a conclusão do ensino médio é fato indispensável à efetivação da matrícula”, pois tal requisito constava no edital.
Diante da decisão, a estudante recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reiterando os pedidos de efetivação da matrícula, de concessão de prazo para a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou de reserva da vaga conquistada para o próximo semestre.
No início de agosto, o Juiz Substituto em 2º Grau responsável pela análise do caso em regime de plantão, liminarmente, determinou a efetivação da matrícula da estudante no curso de Medicina e fixou prazo de 30 dias para a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio, contados da data de obtenção do documento. Segundo o magistrado, a entrega dessa certificação é uma formalidade que, em circunstâncias excepcionais, pode ser suspensa ou flexibilizada.
“No caso concreto, a autora demonstra, pelo simples fato de ter obtido aprovação em rigoroso e concorrido conjunto de provas ministradas pela própria instituição recorrida que reúne os requisitos para frequentar o curso ofertado, com o necessário aproveitamento, que é, em ultima ratio, a finalidade precípua tanto do exame de seleção quanto da certificação exigida”, ponderou o juiz.