A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) informa, a propósito de uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que suspendeu licitações para a contratação de serviços de segurança patrimonial, que o desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), ao indeferir liminar da Embrasil Empresa Brasileira de Segurança Ltda, manteve as licitações. A Embrasil argumentou na Justiça (e também no TCE-PR) que a contratação de tais serviços não pode ser fracionada e dividida em duas licitações.
A Sanepar realizou dois pregões eletrônicos para os serviços. O Pregão Eletrônico nº 1536/2020 se refere à contratação de serviço de segurança ostensiva, que se traduz em vigilância armada por pessoal especializado; e o Pregão Eletrônico nº 1.567/2020 cuida da licitação de serviço de vigilância monitorada, através sistemas de câmeras e alarmes.
Para a Embrasil, os dois serviços são indivisíveis por natureza, mas o desembargador Carlos Mansur Arida disse em sua decisão que “não se constata vedação da divisão em procedimentos licitatórios distintos nesta seara, desde que represente vantagem à Administração Pública, e não haja prejuízo para a totalidade desta”. Segundo o magistrado, “amplia-se, deste modo, a competitividade com a abertura de licitações diversas. É o que se verifica com as duas empresas classificadas em primeiro lugar de cada Edital contestado pelo agravante. Oportunizou-se as diferentes empresas a possibilidade de se tornarem vencedoras nos certames em questão, o que talvez não ocorreria, caso o objeto licitatório se mantivesse uniformizado”.
Essa decisão também manteve a determinação do juiz de Direito Marcos Vinícius Christo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que já havia negado a concessão de liminar. Segundo o juiz, “não se pode concluir, neste juízo sumário, que o fracionamento implica em maior onerosidade ou ineficiência dos serviços que, com custos e área técnica de atuação distintos, podem ser simultaneamente prestados.”
Seg . uma melhor visão
Muito pouco quem compra serviço de segurança eletrônica, fica sabendo.
Você nunca vê os contratos uma garantia do serviço. Olhe os contratos pois colocar um sinal na ocorrência para delegacia de policia a invasão..? assim é fácil, colocar a policia para fazer o serviço do setor privado.
Que seria da empresa de prestação do serviço, por exemplo um cartório em são Paulo, contrata uma empresa (por exemplo em Barueri que te só dois empregados motoqueiros) , para atender a ocorrência, de um distancia de 45 Km , nunca vai chegar a tempo. Digo isto, porque já impugnei editais com esses especificações.
Câmeras, a visão humana só consegui ver 34 frame, se você compra câmeras abaixo de 100 frames, você só vai ser vulto, além do que os tipos e arquivos, comum , jpeg, mpeg e outros que podem ser alterados , Quando tiver uma ocorrência , e a policia conseguir pegar o criminoso (algo difícil), por causa do tipo de arquivo, o advogado , do criminoso , pode questionar , e se ojuiz mandar fazer uma pericia, o estado (onde se lê estado e seu imposto ), vai pagar no mínimo 10 mil reais.
No caso de compras pessoal dos equipamentos e instalação do tal CFTV, vai ver o custo .