O juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, indeferiu o acordo que havia sido firmado entre o Clube Athletico Paranaense, a Prefeitura de Curitiba e governo do Paraná sobre o fim da dívida da reforma da Arena da Baixada para a Copa do Mundo de 2014, hoje chamada de Ligga Arena.
Para não homologar o acordo, o magistrado citou a “incompetência do Juízo dada a pendência de recursos e requerimentos perante o STJ”, afrontas à lei, ausência de autorizações legislativas prévias para a transação e ausência de verificação de disponibilidade financeira e orçamentária para a despesa.Para o juiz, a Fomento Paraná, agência de crédito estadual que fez os empréstimos, não atende práticas de governança corporativa ao justificar a renúncia de R$ 621 milhões.