Justiça garante posse de conselheiro tutelar em Pinhais e abre precedente sobre direitos de suplentes

Uma recente decisão do Poder Judiciário do Paraná determinou a reintegração de um suplente de Conselheiro Tutelar do município de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, que havia sido afastado de suas funções antes mesmo de assumir o cargo. A sentença, proferida pela juíza Luciana Benassi Gomes Carvalho, do Juizado Especial da Fazenda Pública, anulou o ato administrativo que destituiu o cidadão e garantiu seu retorno à lista de suplência.

O caso, que teve a atuação do advogado paranaense Jorge Krüger, ganha relevância por questionar os limites das legislações municipais sobre as inelegibilidades de membros dos Conselhos Tutelares. O suplente foi afastado sob o argumento de filiação partidária, uma vedação que, segundo a defesa, aplicar-se-ia apenas aos conselheiros titulares em exercício, e não aos suplentes. A decisão judicial acolheu a tese de que, sem previsão legal expressa, a restrição não poderia ser estendida, em respeito ao princípio da legalidade.

A repercussão do caso é de interesse geral, pois estabelece um importante precedente para outros municípios brasileiros que tem legislação própria que veda a filiação partidária, ao diferenciar as exigências para o exercício do cargo de titular e a condição de suplente.

Reviravolta e posse

Após a decisão que o reintegrou à suplência, uma série de fatos supervenientes — a renúncia de uma conselheira titular e o afastamento judicial de outra — levaram à convocação do autor para assumir, enfim, o cargo de Conselheiro Tutelar titular.

Apesar de o Município de Pinhais ainda manter recurso contra a sentença de mérito, em cumprimento à ordem judicial nos autos 0012892-44.2025.8.16.0033, já realizou a convocação oficial, e a posse do novo conselheiro está prevista para esta sexta-feira (5).

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