Uma decisão do juiz federal substituto da 6ª Vara de Curitiba, Augusto César Pansini Gonçalves, determinou a suspensão de um processo administrativo no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ex-procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol.
O processo em trâmite no TCU foi autuado em razão de representações formuladas por parlamentares e por procurador do Ministério Público àquela Corte em razão da opção administrativa adotada pela Procuradoria da República que teria autorizado o pagamento de diárias e passagens aos Procuradores de República, que lotados em outras cidades brasileiras, foram indicados para trabalhar em Curitiba, sede dos trabalhos da Operação Lavajato.
Alega-se, basicamente que, ao invés de ter autorizado o pagamento de diárias e passagens, a Procuradoria da República deveria ter promovido a remoção dos procuradores, opção que seria mais econômica e vantajosa aos cofres públicos.
O autor da ação defende a ilegalidade do procedimento administrativo instaurado, pois sempre morou em Curitiba o que o exime da responsabilidade do recebimento das diárias e passagens. Além disso, sustenta não ser o responsável pelo modelo administrativo definido no âmbito da Procuradoria Geral da República para a Operação Lavajo.
Segundo o magistrado, há razoáveis indícios de que é ilegal a tomada de contas especiais, instaurada pelo TCU, pois conforme sustenta o autor, “sempre estiveram voltadas ao chamamento dos membros do Ministério Público Federal que teriam autorizado a constituição da força-tarefa, seu modelo administrativo-financeiro e os pagamentos de diárias e passagens aos supostos beneficiários do modelo escolhido.” Dessa forma, “a TCE não poderia se voltar contra alguém, como o ex-Procurador da República, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada Operação Lava-Jato”.
Ao final, concluiu o juiz federal que a urgência, injustificada, do TCU no julgamento da Tomada de Contas Especial “irá inviabilizar o reconhecimento em tempo hábil dos vícios e impropriedades na citação, bem como obrigará o autor a apresentar defesa sem elementos técnicos aptos a afastar o prejuízo imputado”. Além disso, “a ostensiva divulgação deste caso, com a indicação de que os Procuradores envolvidos teriam supostamente causado prejuízo ao erário, implica em grave e indevido desgaste à reputação profissional do autor, o que por si só justifica a suspensão pleiteada pelo autor.” (Da JFPR).