A Justiça Federal homologou, nessa terça-feira (14), o acordo celebrado entre o Governo do Paraná, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério Público Federal (MPF), que reconhece a validade da licença ambiental emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a construção da ponte de Guaratuba.
A conciliação, conduzida pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), põe fim às ações judiciais que questionavam o licenciamento e assegura a continuidade das obras, que já estão 73% concluídas.
Legalidade
O termo de compromisso, agora homologado judicialmente, encerra de forma definitiva uma disputa técnica e jurídica e reafirma a legalidade do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IAT. “Essa é uma vitória de todos os paranaenses e com a homologação na Justiça encerramos todos os processos contra o projeto. A Ponte de Guaratuba é um sonho antigo, esperado há décadas por moradores, turistas e comerciantes, e está cada dia mais perto de se tornar uma realidade”, destaca o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O acordo firmado entre o ICMBio, o MPF, o IAT e o Governo do Estado estabelece as condições para garantir de forma definitiva a Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) necessária à construção da ponte de Guaratuba e de seus acessos. Essa autorização era importante porque a obra passa próxima ao Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, e por isso exigia uma avaliação especial dos órgãos ambientais para confirmar que todas as medidas de proteção ao meio ambiente estão sendo cumpridas.
Pelo acordo assinado, o ICMBio se compromete a emitir essa autorização no prazo de até dez dias úteis, reconhecendo que os estudos ambientais e as medidas mitigadoras estão sendo devidamente cumpridos.
A homologação do acordo põe fim à ação civil pública nº 5051384-11.2023.4.04.7000, movida pelo Ministério Público Federal contra o IAT e outros órgãos, que questionava o licenciamento ambiental emitido para a obra.
Regularidade
Após uma série de esclarecimentos técnicos e complementações apresentadas pelo Governo do Estado e pelo IAT, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a regularidade do procedimento de licenciamento e considerou que não havia risco ambiental que justificasse a paralisação da obra. A partir daí, as partes optaram por construir uma solução definitiva e conjunta, com mediação da Justiça Federal, para encerrar a disputa.
A audiência foi conduzida pelos juízes auxiliares da Comissão de Demandas Estruturais do Sistcon. A conciliação contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal, do ICMBio, do IAT, do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), do Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PR). AEN; Foto: Roberto Dziura Jr.-AEN
