Justiça Federal de Curitiba condena investigados na Operação Carne Fraca. Veja quem são

A Justiça Federal no Paraná condenou sete pessoas e absolveu outros cinco investigados na Operação Carne Fraca. A operação apura o esquema de corrupção e cobrança de propina de empresas frigoríficas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), desde 2017.

Os condenados são:

  • CELSO DITTERT DE CAMARGO
  • DANIEL GONÇALVES
  • FLÁVIO EVERS CASSOU
  • LUIZ CARLOS ZANON JÚNIOR
  • MARIA DO ROCIO NASCIMENTO
  • PAULO ROGÉRIO SPOSITO
  • RENATO MENON

E os absolvidos são:

  • CARLOS CÉSAR 
  • ERALDO CAVALCANTI SOBRINHO 
  • JOSENEI MANOEL PINTO 
  • SÉRGIO ANTÔNIO DE BASSI PIANARO 
  • TARCÍSIO ALMEIDA DE FREITAS 

A sentença foi proferida nessa quarta-feira (29), pelo juiz federal Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba. Além das condenações pelos crimes de participação em organização criminosa, concussão, corrupção ativa e passiva, o  magistrado decretou a perda dos cargos ocupados pelos servidores públicos condenados. Ficou estipulado ainda valor mínimo de reparação do dano causado pela infração e a fixação de multas.

“Em outros fatos atrelados a este feito e a outros feitos da assim denominada “Operação Carne Fraca” detectou-se a presença de uma relação espúria entre empresários do ramo frigorífico e fiscais federais agropecuários do Mapa/PR. Descortinou-se — nos aludidos fatos — uma via de mão dupla, em que os empresários pagavam propinas aos servidores públicos em troca de uma fiscalização mais branda e da expedição de certificados sanitários internacionais sem prévio e efetivo acompanhamento dos carregamentos destinados à exportação”, reforçou Ricardo Rachid.

Essa é a sexta sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba em Ações Penais originadas da Operação Carne Fraca.

As investigações ainda prosseguem em outros Inquéritos Policiais, instaurados para a apuração de diversos fatos não abarcados nas denúncias já oferecidas, bem como quanto aos indícios posteriormente desvelados pelos réus colaboradores.

O teor completo da sentença você vê aqui:

 

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