Governo federal fixa regras para home office dos servidores

O Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (30) que deve publicar, até o fim desta semana, novas orientações para a adoção do regime de teletrabalho (home office) nos órgãos e entidades do governo federal. As regras só começam a valer em setembro.

Com a pandemia do novo coronavírus, segundo a pasta, quase dois terços da força de trabalho do Executivo federal passaram a atuar em casa. O governo diz ter economizado mais de R$ 360 milhões nos últimos quatro meses, graças ao home office.

Segundo o secretário-adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, essa fração equivale a 360 mil servidores. O número é impulsionado pelo fato de instituições de ensino federais, como as universidades, estarem fechadas.

Mudanças

O Ministério da Economia adiantou algumas das regras que devem passar a valer a partir de setembro:

  • Pelo sistema atual, é preciso de aprovação do ministro após todo o programa estruturado. Com as alterações, o ministro autoriza e os secretários definem os aspectos técnicos.
  • Até o momento, o “home office” é exclusivo para cargo efetivo. Com as alterações, passam a valer também para cargo efetivo, cargo em comissão, empregados públicos, contratados temporários.
  • Atualmente, não há regras claras e objetivas para acompanhamento e controle mas, com as mudanças, serão estabelecidos métodos acompanhamento e controle obrigatoriamente por sistema.
  • Despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho.
  • Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas.
  • O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos.
  • A adoção do teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente.
  • O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir, como permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado. (G1).

 

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