Justiça Federal condena casal por peculato em esquema de corrupção 

A Justiça Federal de Curitiba condenou duas pessoas por apropriação indevida de dinheiro público para proveito próprio. Robert Bedros Fernezlian e Lilian de Oliveira Lisboa receberam penas de seis anos de reclusão, no regime semiaberto, mais 150 dias-multa cada um pelo crime de peculato. A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 9ª Vara Federal de Curitiba.

Ambos já tinham sido condenados, em 2014, por crime contra a administração pública (peculato e corrupção ativa), além dos crimes de falsidade ideológica, lavagem de ativos, fraude em licitação e associação criminosa quando ocupavam cargos de diretores-presidentes e administradores da Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) e do Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec).  as duas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), uma modalidade de ONG.  O esquema de corrupção envolvia o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

A nova condenação se deu pelo fato de o casal ter se apropriado do valor aproximado de R$ 225 mil, após forjarem suas próprias Rescisões de Contrato de Trabalho. Sob o falso manto de que se tratavam de indenizações e verbas trabalhistas, Robert dissimulou a origem de R$ 107.120,15 , e Lilian, de R$ 117.573,98.

“Os réus estavam afastados judicialmente de seus cargos e não detinham, naquele momento, autorização legal para movimentar qualquer espécie de valores, o que obviamente inclui a impossibilidade de retirar das OSCIPs grandes somas em proveito próprio. Não poderiam à época e não poderiam hoje, havendo decretação de intervenção vigente em face da organização até então por eles administrada”, reforçou Marcos Josegrei em sua sentença.

O juiz federal estipulou que os réus não têm direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e ao pagamento das custas processuais. Ambos têm direito de apelar em liberdade. (JFPR).

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