O juiz Guilherme Roman Borges, da 1ª Vara Federal de Paranaguá, deferiu pedido dos prefeitos do Litoral e autorizou a realização de barreira sanitária na BR-277, determinando que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dê segurança à ação.
A barreira, que visa coibir a entrada de turistas e “veranistas”, chegou a ser implantada na segunda-feira (15), mas foi suspensa por determinação da PRF.
Os municípios de Paranaguá, de Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba ajuizaram o pedido, inclusive como tutela antecipada de urgência, para que os réus (União e PRF) não se oponham à instalação das barreiras sanitárias na BR 277, bem como que seja “determinado o apoio da PRF na operação”.
Conforme o despacho do juiz, “a Polícia Rodoviária Federal teria dito que em poucos minutos de atividade, a barreira gerou um grande engarrafamento e poderia provocar acidentes, pedindo a realocação da atividade para um local adequado”.
Os municípios afirmaram que a barreira foi instalada no mesmo local em que acontecem fiscalizações diárias pela PRF, como blitz e Operação-Verão, “não sendo fidedigna, portanto, a informação de que a barreira sanitária causaria qualquer risco à população”.
Na decisão, o juiz determina a que:
“a) a União se abstenha de proibir a realização de barreira sanitária pela Associação dos Municípios do Litoral do Paraná – Amlipa na BR 277 entre os KM12, antes do acesso à PR 508.
(b) a Polícia Rodoviária Federal garanta a realização da referida barreira sanitária, assim como promova a manutenção da segurança dos agentes públicos envolvidos e da população.O descumprimento da medida resultará em multa de R$ 10 mil por dia. (Do Correio do Litoral).