A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). concedeu liminar contra a APP-Sindicato por suposta veiculação de propaganda eleitoral negativa contra o governador Ratinho Junior (PSD) e pela declaração de apoio expresso à candidatura do ex-senador Roberto Requião (PT) ao governo do Estado.
O pedido de liminar foi feito pela coligação “A mudança não para.Pra frente Paraná”, integrada pelos partidos Republicanos, MDB, Solidariedade, PL. PSD, União Brasil, PMB, Agir, Pros e PTB. A magistrada determinou a imediata suspensão da veiculação do material das redes sociais e a retirada do site da APP-Sindicato com propaganda em favor de Luiz Inácio Lula da Silva e Roberto Requião, ambos do PT. A juíza também determinou que a APP-Sindicato se abstenha de novas publicações, em qualquer meio, sob pena de multa de R$ 5 mil reais) por cada postagem mantida ou realizada em desacordo com a decisão judicial.
Diz a magistrada em sua decisão que “As críticas ao atual governador e candidato à reeleição são incisivas. Neste ponto, não há como proibir o representado de fazê-las. Entretanto ao fazer críticas duras seguidas de sugestões a respeito do futuro em caso de reeleição do atual governador, chamamento a uma mudança de governo, conclamando os associados ainda a uma ‘luta nas ruas e nas urnas’, colocando atual governador como uma
opção ruim de voto para os interesses dos associados, tem-se a caracterização da propaganda eleitoral”.
A Entidade Sindical não deve ter preferência partidária. Uma coisa é a preferência individual de cada dirigente, outra coisa é o sindicato que tem uma base de servidores bastante plural. A cor partidária do sindicato tem que ser sempre a cor do seu único e maior partido: a categoria a que representa.