O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19), a candidatura do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal no último dia 2 com 344.917 votos. Com a decisão, o tribunal rechaçou todas as alegações de que Dallagnol estaria inelegível.
Todos os seis desembargadores do Plenário do TRE-PR acompanharam o voto do relator, o desembargador Rodrigo Otavio do Amaral, para afastar todas as alegações feitas nas impugnações e para deferir a candidatura de Dallagnol, sem ressalvas. O juiz José Rodrigo Sade não votou, pois havia declarado suspeição para julgar o ex-procurador.
Último a votar, o juiz eleitoral Thiago Paiva dos Santos acompanhou o relator e, em voto-vista, analisou com profundidade as alegações trazidas pelos impugnantes, reforçando a conclusão de que Dallagnol está plenamente elegível. Ele havia pedido vista na última sessão do TRE-PR, nesta segunda-feira (17).
Em agosto, a candidatura do ex-procurador foi alvo de três pedidos de impugnação, sendo um deles da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PcdoB e PV. As impugnações argumentavam que Dallagnol estaria inelegível por duas razões. A primeira alegação é de que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público durante a pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o lavajatista inelegível. Contudo, como o TRE reconheceu, ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração, algo que Deltan sempre afirmou e demonstrou publicamente.
Os pedidos também argumentavam que Deltan estaria inelegível em razão da condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Porém, após a condenação, o ex-procurador obteve vitórias junto ao Ministério Público, que disse não haver improbidade administrativa no caso, e também na Justiça Federal, que suspendeu a condenação do TCU em decisão liminar por existirem “manifestas” e “abundantes” ilegalidades.
No início de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia confirmado, em parecer, que Deltan estava plenamente elegível, tendo a procuradora eleitoral responsável pelo caso, Mônica Dorotéa Bora, solicitado o deferimento do registro da candidatura de Deltan. “O TRE fez justiça hoje e enterrou uma das maiores mentiras desta eleição, a de que eu estaria inelegível”, diz Deltan.