A Justiça do Trabalho do Paraná acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e concedeu medida liminar contra a Cooperativa Lar e seu diretor-presidente, Irineo da Costa Rodrigues. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ficaram “comprovadas a existência de pressão e coação aptos a configurar o assédio eleitoral que deve ser prontamente coibido como forma de garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores e do próprio estado democrático de direito.”
Com a decisão, os envolvidos ficam proibidos de atrelar vagas de trabalho ou concessão de benefícios a funcionários em troca de votos; de ameaçar, constranger ou mesmo orientar votos em candidatos; de influenciar a decisão de voto por meio da adoção ou permissão de posturas que intimidem, discriminem, violem a intimidade dos funcionários e configurem abuso de poder; estão impedidos de obrigar ou pressionar funcionários a participarem de atividades políticas a favor ou contra candidatos.
Os investigados também não podem veicular propaganda político-partidária em comunicados aos funcionários, seja por meio de sites ou redes sociais da cooperativa; realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e nem fazer referência a candidatos ou partidos, mesmo em roupas. Devem conceder, no dia 30, tempo suficiente para que o funcionário possa ir votar e sem que haja desconto de remuneração ou exigência de compensação de horas; publicar, em até 24 horas, carta de esclarecimento em todos os estabelecimentos ligados à Cooperativa, grupos de whatsApp, e demais espaços em que o crime eleitoral ocorreu e, no mesmo prazo, publicar nota de esclarecimento no site e nas rede da cooperativa sobre o direito à livre orientação política no campo das relações de trabalho e ao combate de qualquer forma de discriminação.
A determinação prevê multa diária no valor de R$ 200 mil por item descumprido.
Na manhã dessa segunda-feira (24) o Ministério Público do Trabalho acatou a denúncia feita na sexta-feira (21), pelo PT-PR, e propôs Ação Civil Pública para investigar a postura do dirigente e determinou a suspensão de toda e qualquer interação entre o diretor e os trabalhadores da cooperativa. Também foi proibido o uso de redes sociais e de programas de rádio para disseminar notícias falsas e prática do crime de coação eleitoral. (Da assessoria de imprensa do PT-PR).