A desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cassou a liminar que impedia a abertura de agências bancárias de Curitiba e Região Metropolitana, e a prestação de trabalho considerado não essencial.
A liminar que não permitia a abertura das agências era baseada no Decreto 4.237 de 2020, do governo do Estado do Paraná, e havia sido pedida na última segunda-feira (23) pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba.
O banco Bradesco entrou com mandado de segurança para derrubar a liminar e poder abrir as agências. A decisão do TRT, publicada nessa quinta-feira (dia 26), vale para todos os bancos de Curitiba e região e determina:
1) Afastamento dos empregados do grupo de risco;
2) Limitação do trabalho presencial a 30% do contingente de cada agência, em sistema de rodízio, permitindo-se ao excedente o teletrabalho; para apuração do percentual indicado, considere-se o total de empregados de cada agência e não apenas os habilitados ao trabalho.
3) Disponibilização de luvas e álcool gel;
4) Limitação da presença simultânea no interior de cada agência a no máximo três clientes, com observância do distanciamento social.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários avisou que vai ingressar “com as medidas judiciais adequadas”.