Justiça de Londrina condena candidato Boca Aberta a mais de 16 anos de prisão

O candidato a deputado federal Emerson Miguel Petriv, mais conhecido como Boca Aberta (Republicanos), foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Londrina a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, além de 2.508 dias-multa, pelos crimes de desacato, injúria e calúnia contra servidores públicos. A sentença estabelece regime aberto. A mulher dele, Marly de Fátima Ribeiro (PL), a Mara Boca Aberta, candidata a deputada estadual, foi condenada a seis meses de prisão. Os dois podem recorrer da decisão. Boca Aberta já foi vereador e deputado federal.

A condenação está relacionada a episódios ocorridos em maio de 2025, quando Boca Aberta teria ofendido e ameaçado o procurador-geral da Câmara Municipal de Londrina, Miguel Angelo Aranega Garcia. Segundo a denúncia, o ex-deputado o chamou de “vagabundo” e “bandido”, além de acusá-lo de receber propina e afirmar que “sua hora vai chegar”.

Na sequência, Boca Aberta teria discutido com o vereador Claudinei Pereira dos Santos, o Santão, a quem dirigiu uma série de ofensas. Segundo o processo, o parlamentar, que é policial rodoviário federal, chegou a pegar uma algema para dar voz de prisão ao ex-deputado. Boca Aberta, porém, teria entrado em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Ainda conforme a denúncia, as ofensas continuaram dentro da agência bancária. O ex-deputado também teria atacado verbalmente uma assessora do vereador. Após ser encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil, Boca Aberta teria sido novamente alvo de manifestação de Marly, que chamou Santão de “covarde”.

O processo também considera 24 postagens feitas por Boca Aberta no Facebook e no Instagram entre 16 de maio e 2 de junho de 2025. Nas publicações, ele teria feito novas ofensas contra Santão e divulgado imagens e salários de cinco assessores da Câmara, acusando-os de crimes.

Os dois foram declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral, juntamente com o filho do casal, Matheus Vinicius Ribeiro Petriv. A decisão, proferida em 2025, estabeleceu oito anos de inelegibilidade, até 2030. (Da Gazeta do Paraná).

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