A Itaipu Binacional deve regularizar o pagamento de férias aos funcionários que gozam do período de descanso e garantir o depósito de salários e o adiantamento de 13º de 2024. A determinação é da Justiça do Trabalho de Foz do Iguaçu em razão de ação protocolada pelo Sindicato dos Eletricitários de Foz do Iguaçu (Sinefi), que representa trabalhadores da empresa.
A decisão foi expedida em caráter liminar na manhã desta quarta-feira (24) pela juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, que responde interinamente pela 2ª Vara do Trabalho da cidade. O pagamento deve ser feito até esta quinta-feira (25).
A usina não efetuou o pagamento de férias de seus empregados e atrasou o adiantamento do 13º salário de 2024, previsto pelo acordo coletivo de trabalho para ser quitado nos dias 4, 11 e 18 de janeiro de 2024. O Sinefi argumenta na ação que o gabinete do diretor-geral de Itaipu comunicou os empregados brasileiros sobre impasse referente a definição da tarifa de energia a ser paga pelo Brasil ao Paraguai. A empresa, em manifestação no processo trabalhista, reconheceu que a indefinição sobre a tarifa inviabiliza a realização de despesas por ausência de autorização da autoridade competente.
A Itaipu afirmou ainda que em anos anteriores o impasse sobre o valor da compra de energia era resolvido com “Procedimentos Provisórios Extraordinários”, que se constitui na repetição das mesmas bases orçamentarias do ano anterior até que seja a celebrado novo acordo. Porém, este ano nem estes procedimentos extraordinários foram pactuados entre as diretorias brasileiras e paraguaias, o que inviabilizaria os pagamentos trabalhistas. (Do portal Maringá News).