Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Saúde de Ortigueira e de empresa

Em Ortigueira, nos Campos Gerais, uma empresa de serviços médicos e o ex-secretário municipal de Saúde (que atuou na gestão 2017-2020) tiveram determinação judicial de indisponibilidade de bens a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça da comarca. O nome do ex-secretário não foi divulgado.

O MPPR sustenta ter havido ilegalidades na contratação de exames por parte do então agente político que implicaram em vantagens econômicas para a empresa, em prejuízo dos cofres municipais.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que, em abril de 2017, o Município solicitou a abertura de licitação para a contratação de diversos exames. Com participação direta do então secretário, o procedimento licitatório foi aberto e iniciado rapidamente, tendo a empresa como participante do certame. A requerida venceu a licitação, mas em seguida fez a subcontratação de outras empresas para oferecer os exames, a preço menor do que recebeu. Como observa o Ministério Público, “Esta conduta aponta que a contratada claramente não possuía capacidade técnica alguma para prestar os serviços de junho/2017 a junho/2018, período em que agiu como mera intermediadora ou administradora dos serviços. Para tanto, emitiu a nota fiscal, recebeu do Município o valor previsto na Ata de Registro de Preços e repassou uma parte do quantum à subcontratada, apropriando-se do restante dos recursos públicos.”

O MPPR destaca ainda que a subcontratação da terceira empresa, alheia à licitação, ocorreu antes da análise/autorização do gestor do contrato – demonstrando que tinham certeza que seria autorizado. Além disso, as empresas subcontratadas eram sediadas a distância superior a 75 km, o que viola condição inicial que estava no edital da licitação.

Ato ímprobo – Na liminar, proferida nesta terça-feira, 17 de janeiro, o Juízo da Vara da Fazenda Pública acatou os pedidos do MPPR de tutela antecipada, impondo o bloqueio de bens da empresa e do então secretário em até R$ 56.602,79 para cada réu (valor equivalente à vantagem econômica indevida). No mérito da ação, a Promotoria requer a condenação dos réus por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Como aponta a decisão, “resta patente que, desde o princípio, tanto a empresa requerida como o gestor sabiam que esta não honraria com o contrato pactuado, tudo levando a crer que há indícios de irregularidade nas condutas dos acusados e lesão ao erário. Conforme bem salientado pelo Ministério Público, a autorização do gestor da época pode configurar ato ímprobo, pois autorizou a subcontratação de empresas para prestação de serviços localizadas em distâncias muito acima daquela prevista no edital.” Cabe recurso da decisão. (Do MPPR).

 

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