Juiz nega soltar Deonilson e Atherino. As razões para continuarem presos são graves

O juiz da 23.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, Paulo Sérgio Ribeiro, negou conceder habeas corpus a dois dos mais importantes implicados na Operação Piloto – fase da Lava Jato que investigou o direcionamento em favor da construtora Odebrecht da licitação para obras e futura exploração do pedágio na PR-323, em 2014, pouco antes da campanha de reeleição do ex-governador Beto Richa. A empreiteira, segundo provas levantadas pelo Ministério Público Federal, teria destinado propinas da ordem de R$ 4 milhões para ganhar a concorrência.

Ao negar os HCs para o ex-chefe de Gabinete de Richa, Deonilson Roldo, e para o empresário Jorge Theodócio Jorge Atherino, amigo e sócio do ex-governador, o juiz acabou detalhando o funcionamento da organização criminosa que atuava à sombra do salões do Palácio Iguaçu. Deonilson, segundo o juiz, era o operador do esquema, articulando-se com Beto e tomando providências para garantir compromisso firmado com a Odebrecht. A Atherino cabia viajar a São Paulo e apanhar parcelas do dinheiro entregues por emissários da empreiteira no apartamento em que reside a mãe dele.

Atualmente, Deonilson Roldo cumpre prisão preventiva (sem prazo para sair) no Complexo Médico Penal de Pinhais. Atherino, por ter se candidatado à delação, encontra-se recolhido na Superintendência da Polícia Federal, no bairro Santa Cândida.

O juiz federal Paulo Ribeiro diz em seu detalhado despacho de 35 páginas – ao qual o Contraponto teve acesso – não ser conveniente soltar os dois réus, pois os crimes de que são acusados ainda dependem de investigações complementares. Soltos, as apurações correriam o risco de prejuízo já que Deonilson e Atherino poderiam ter acesso a instrumentos e contatos para encobrir vestígios de sua atuação.

Na opinião do magistrado, como os crimes envolvem corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, operados em grande parte por meios eletrônicos, eles poderiam modificar a cena até mesmo de dentro de suas residências.

O juiz Paulo Ribeiro vale-se dos achados da profusa investigação do MPF para informar às defesas dos dois réus da impossibilidade de conceder-lhes os habeas corpus. E, com base nela, revela que a propina paga pela Odebrecht não teria servido apenas para financiamento da campanha de 2014, mas para enriquecimento pessoal dos participantes do esquema. Há indícios, por exemplo, de que parte do dinheiro teria abastecido negócios privados que Atherino e Beto Richa tinham em sociedade.

Há registros de movimentações em offshores e bancos em paraísos fiscais para transformar em dinheiro vivo e lavado as transferências que se faziam para o grupo. Recursos circulavam também entre contas bancárias de amigos e assessores, como mostraram os ainda inexplicáveis empréstimos pessoais de R$ 1,2 milhões de Deonilson para um conselheiro da JARI/Detran.

Pelos fatos inéditos que contém, vale a pena ler o despacho do juiz Paulo Sergio Ribeiro, encarregado de Operação Piloto. O Contraponto abaixo reproduz o documento:

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