O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou pedido da defesa do ex-presidente Michel Temer para viajar à Inglaterra, no Reino Unido, para fazer uma palestra na The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis. No pedido, o ex-presidente solicitava autorização para usar o passaporte diplomático. A viagem estava marcada para os dias 13 e 18 de outubro.
Em outro trecho da decisão, o juiz Bretas disse que para ele é inconcebível autorizar Temer a realizar uma viagem internacional, com o uso de passaporte diplomático, para participar de evento acadêmico, pela situação incompatível do ex-presidente com seu status de réu em ações penais pela prática de atos de corrupção.
Bretas acrescentou em sua decisão que uma exceção em medida cautelar imposta pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) seria necessário se tratar de uma situação de extrema necessidade, como tratamento de saúde.
O advogado Eduardo Carnelós, que defende o ex-presidente da República informou, em nota, que a decisão que indeferiu o pedido de autorização de viagem ao exterior para Temer, por curto espaço de tempo e para um fim específico “ constitui mais uma violação aos direitos assegurados pela Constituição da República.”
“O motivo alegado, invés de constituir fundamento jurídico, expressa a evidente disposição de antecipar pena e revela inconformismo do Juízo com a decisão do STJ que revogou a prisão por ele decretada. Não se apontou nenhum elemento fático a indicar qualquer risco à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. A defesa adotará as medidas cabíveis para reparar mais essa ilegal injustiça perpetrada contra o ex-presidente”, informa a nota.
O ex-presidente Michel Temer teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas no dia 19 de março deste ano. Temer foi preso em São Paulo, dois dias depois. No dia 25, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator do habeas corpus ajuizado pela defesa, deferiu a liminar para determinar a soltura de Temer, sem a imposição de qualquer medida cautelar.
A Turma do TRF2, no entanto, no dia 8 de maio último, cassou a liminar e negou a ordem de habeas corpus. O acusado foi novamente preso no dia seguinte. Mas no dia 15 do mesmo mês foi solto outra vez.