Juiz manda universidades obedecerem Meta4

A 3a. Vara da Fazenda Pública concedeu liminar em que determina que universidades estaduais forneçam, no prazo de 15 dias, dados das folhas de pagamento das instituições para que sejam inseridos no sistema de gestão de pessoal do Governo do Estado (RH-Paraná – Meta4).

Universidades estaduais vinham se recusando a usar o mesmo sistema sob a alegação de que o Meta4 fere a autonomia universitária.

“Concedo a tutela provisória de urgência pleiteada pelo Estado do Paraná”, diz o juiz Jailton Juan Carlos Tontini, ressaltando para que as instituições “forneçam os dossiês de recursos humanos especificados pela Seap [Secretaria da Administração e Previdência], bem como complementações requeridas, e necessárias à integração ao sistema Meta-4”.

A decisão abrange cinco instituições de ensino superior: Universidade Estadual de Londrina (UEL); Universidade Estadual de Maringá (UEM); Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), que tem sede em Cascavel; Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); e Universidade Estadual do Centro Oeste (Unioeste), com sede em Guarapuava.

A medida judicial atende ação movida pela Procuradoria Geral do Estado, baseada em acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que determinou que todas as universidades estaduais fossem incluídas no sistema Meta-4. “O Estado ingressou com a demanda judicial para fazer cumprir decisão do Tribunal de Contas”, informa o procurador-geral Paulo Rosso.

O sistema Meta4 é, na verdade, um software gerenciado por uma empresa privada de informática do Paraná, detentora de licença do código-fonte criado por uma empresa espanhola de nome também Meta4. Em conjunto com a Celepar, é responsável pela gestão da folha de pagamento da administração direta do estado e de várias outras instituições, como o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça.

Veja a íntegra da decisão judicial neste link Meta4.

 

 

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