O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, encaminhou à Polícia Federal (PF) depoimento prestado pelo advogado Rodrigo Tacla Duran nesSa terça-feira (9). Appio enviou o caso aos policiais federais por considerar graves os fatos relatados por Tacla Duran.
“Diante da imensa gravidade dos fatos supostamente criminosos noticiados na audiência da tarde de hoje [ontem, terça-feira] pela testemunha Rodrigo Tacla Duran, encaminhe-se cópia da presente audiência para o Sr. Superintendente da Polícia Federal do Paraná para as providências que julga cabíveis”, diz despacho do juiz.
Duran foi ouvido na condição de testemunha em denúncia contra o ex-presidente do Equador Jorge Glas.
No depoimento ao juiz Appio, o advogado, que atuou para empreiteiras como a Odebrecht, relatou existir um esquema de “proteção” a doleiros, a partir do pagamento de uma taxa ou “mesada” para evitar continuidade de processos. Com o pagamento recorrente da taxa, não haveria “persecução penal” desses doleiros pelos procuradores da Lava Jato. Segundo ele, quem não pagava a propina era denunciado e sofria ameaças para delatar. Ele cita o doleiro Wu Yu-Sheng e o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.
Tacla Duran é réu em um dos processos da Lava Jato.
Em março, durante audiência com o juiz Eduardo Appio, o advogado disse que foi alvo de perseguição por não aceitar ser extorquido durante o processo em que é réu.
Duran disse que foi procurado por uma pessoa que atuou como cabo eleitoral da campanha do então candidato ao Senado Sergio Moro e um advogado ligado à esposa dele, Rosangela Moro, que teria oferecido um acordo de delação premiada durante as investigações.
A partir das menções, Appio decidiu enviar o caso ao Supremo, tribunal responsável pela análise de questões envolvendo parlamentares com foro privilegiado.
Após a divulgação do depoimento, o senador Moro disse que não teme qualquer investigação: “Desde 2017 [Tacla Duran] faz acusações falsas, sem qualquer prova, salvo as que ele mesmo fabricou”. (Da Agência Brasil; foto: reprodução Justica Federal).