A pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), o Judiciário determinou liminarmente a suspensão do concurso público realizado em março deste ano pela Câmara Municipal de Guaratuba, no Litoral do estado. A decisão, publicada nessa terça-feira (13), atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou irregularidades na realização do certame, voltado ao provimento de 92 cargos efetivos.
A Promotoria de Justiça constatou inúmeros problemas que prejudicam a lisura do processo, sendo o principal deles a contratação da empresa responsável por sua realização, feita às pressas, em apenas 17 dias, e por dispensa de licitação, contrariando o que prevê a legislação. Para a contratação, foram realizadas apenas duas consultas de orçamento – quando o correto seriam pelo menos três – e foi escolhida uma empresa sem histórico comprovado de atuação na área nem capacidade técnica para atendimento à demanda. No entendimento do MPPR, houve, portanto, direcionamento do procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar agentes públicos ligados ao Legislativo Municipal.
Os indícios de ilegalidade ficaram ainda mais evidentes, na avaliação da Promotoria de Justiça, com a aprovação, em boas colocações, de um vereador, funcionários e parentes de pessoas diretamente ligadas ao Legislativo Municipal, especialmente à sua presidência. Entre os aprovados, classificados entre os primeiros colocados, estão o diretor-geral da Câmara, dois assessores de um vereador e o genro da presidente da Casa. No mérito da ação civil pública, o Ministério Público do Paraná pede que o certame seja decretado nulo e os candidatos inscritos sejam reembolsados dos valores pagos a título de inscrição. (Do MPPR).