IPTU de Curitiba terá base de cálculo revista

Foi enviado pelo Executivo à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei complementar que redefine os critérios técnicos da Planta Genérica de Valores (PGV) dos imóveis da capital do Paraná. A proposta da Prefeitura de Curitiba não altera a alíquota de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas prevê a revisão da base de cálculo, conforme a atualização do valor de mercado dos imóveis.

Das cerca de 980 mil unidades tributáveis da cidade, 55,9 mil serão impactadas pela revisão da PGV, conforme a documentação enviada ao Legislativo pela Prefeitura de Curitiba. Para esses imóveis, a Prefeitura de Curitiba renovou o mecanismo do limitador do IPTU, para impedir aumentos abruptos decorrentes da atualização da Planta Genérica de Valores dos imóveis. A “trava” do IPTU já vinha sendo usada em Curitiba desde a revisão anterior da PGV.

Acréscimo
Pela proposta em discussão na Câmara de Curitiba, o acréscimo máximo permitido na cobrança anual do IPTU, entre os exercícios de 2026 e 2029, não poderá ser superior a 18% acrescido da inflação, aferida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), para imóveis de padrão superior, ou de R$ 290, para unidades tributáveis de valor mais baixo.

Disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas da Câmara de Curitiba, o projeto de lei complementar que atualiza a Planta Genérica de Valores tem quatro anexos. Ali, os cidadãos podem consultar a sistemática de cálculo da PGV, a estimativa de impacto financeiro da proposta e a ata da reunião do Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal onde a proposta foi debatida.

Atualização cadastral

O projeto de lei complementar estima acréscimos na arrecadação de IPTU de R$ 134,1 milhões no primeiro exercício após a revisão da PGV, seguidos por R$ 95,1 milhões em 2027 e R$ 69 milhões em 2028, decorrentes da expansão da base de contribuintes e da atualização dos valores venais. Segundo o Executivo, as ações de atualização cadastral e revisão técnica da PGV “recompõem a capacidade de crescimento da receita tributária”, assegurando o equilíbrio fiscal e o controle social sobre o reajuste.

A estimativa detalha que o crescimento virá de quatro frentes principais: atualizações cadastrais já concluídas (13,5 mil imóveis, R$ 26,3 milhões), revisões em andamento até dezembro de 2025 (4,5 mil imóveis, R$ 8,8 milhões), pavimentação de logradouros (aproximadamente 30 mil imóveis, R$ 3 milhões) e fixação dos novos valores da PGV e de construção (R$ 96 milhões).

Critérios técnicos

O projeto atualiza os artigos 35 e 36 da lei complementar 40/2001, prevendo que a base de cálculo (valor venal) seja definida pela autoridade administrativa a partir da PGV, dos valores unitários de construção e de coeficientes de ponderação, com observância das normas técnicas e de dados do cadastro imobiliário. Entre os critérios, constam: variação de preços de mercado, melhoria de infraestrutura, mudanças de zoneamento e CUB/Sinduscon-PR.

O projeto de lei explicita limites de ponderação para fatores do lote (pavimentação, sistema viário, geometria, características físicas) e da construção (localização/bairro, idade/obsolescência, posição vertical, uso diversificado e ocupação em condomínio). Esses parâmetros, listados em tabelas de coeficientes mínimos e máximos, orientam a determinação do valor venal com transparência e padronização técnica.

A metodologia de avaliação repete a adotada desde 2023, com manutenção do cadastro o mais próximo possível da realidade física (área, padrão, material predominante, idade e conservação da edificação, entre outros) e o emprego da NBR 14.653-2, com uso do método comparativo direto (terrenos e unidades em condomínio) e do método evolutivo (residenciais, comércios, indústrias e agrupamentos).

Também são descritos os passos para fixação dos valores unitários de terreno (microrregiões por bairro/zoneamento, ponderadas por pavimentação e sistema viário) e dos valores unitários de construção (dados de mercado e CUB, ponderados por bairro, posição vertical, idade, ocupação em condomínio e área diversificada). Da CMC.

 

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