Instrução normativa da Receita Federal agiliza obras da Ponte da Integração

O Diário Oficial da União (DOU) traz na edição desta terça-feira (24), a instrução normativa da Receita Federal que reduz trâmites burocráticos, com a agilização de processos aduaneiros em regime especial para a construção da Ponte da Integração Brasil-Paraguai. Na prática, essa era uma das medidas que faltavam para evitar atraso no cronograma da obra, que é financiada pela Itaipu Binacional e representa um marco no desenvolvimento regional.

A instrução normativa número 1.910 dispõe sobre procedimentos aduaneiros de bens destinados à construção da segunda ponte e é assinada pelo secretário especial da Receita Federal substituto, José de Assis Ferraz Neto. A estrutura sobre o Rio Paraná ligará as cidades de Foz do Iguaçu, no Paraná, ao município vizinho paraguaio de Presidente Franco, Departamento de Alto Paraná (departamento é uma unidade equivale aos estados brasileiros).

No lado brasileiro, a obra está sendo erguida próxima ao Marco das Três Fronteiras e ao encontro dos rios Paraná e Iguaçu. O bairro Porto Meira, onde estará localizada, já vem recebendo atenção especial de investidores nacionais e internacionais.

Para o diretor-geral brasileiro de Itaipu, general Joaquim Silva e Luna, todos os esforços do governo federal para que a segunda ponte seja entregue para a população sem atrasos são bem-vindos. “Desde o começo, o governo Bolsonaro assumiu essa obra, dando sinal verde para que Itaipu a financiasse. Sabemos que o retorno desses investimentos é imensurável em todos os aspectos, em especial no econômico e social.”

A nova ponte terá 760 metros de comprimento e vão-livre de 470 metros, com duas torres de 120 metros de altura. A pista será simples, com 3,7 metros de largura de cada lado, acostamento de 3 metros e calçada de 1,70 metro. A previsão é que a obra seja entregue em três anos. O Governo do Estado é responsável pela gestão da obra.( Assessoria de Imprensa da Itaipu).

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