Instituto Confiancce e ex-prefeita devem restituir R$ 2,7 milhões a Santa Helena

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 2.729.939,39 repassados pela Prefeitura de Santa Helena ao Instituto Confiancce. Por meio do convênio, essa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria realizar ações de promoção da saúde, promover cursos de culinária e prestar atendimento jurídico à população desse município do Oeste paranaense.

No entanto, ao analisar as contas de 2010 da parceria, os conselheiros depararam-se com as seguintes impropriedades: ausência de documentos imprescindíveis para comprovar a correta destinação dos recursos públicos repassados à entidade; falta de capacitação da Oscip para desempenhar atividades de interesse social de forma independente; e terceirização ilegal de serviços públicos.

Em função das irregularidades, o TCE-PR determinou que a integralidade dos valores repassados seja restituída, de forma solidária, ao tesouro de Santa Helena pelo Instituto Confiancce; por sua então presidente, Cláudia Aparecida Gali; e pela prefeita à época, Rita Maria Schimidt (gestão 2009-2012).

As ex-gestoras e a entidade também foram multadas em R$ 272.993,94 cada, quantia que corresponde a 10% do valor do dano causado. Também foi aplicada uma sanção individual de R$ 1.450,98 às duas interessadas. As penalizações estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2°, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Por fim, o Instituto Confiancce foi proibido de contratar com os poderes públicos estadual e municipais do Paraná, além de ser impedido de receber certidão liberatória por parte do TCE-PR. Já Cláudia Aparecida Gali e Rita Maria Schimidt terão seus nomes incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, bem como foram inabilitadas para exercer cargo em comissão ou celebrar contratos com o Estado e os municípios paranaenses.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de fevereiro. Em 11 de março, o Instituto Confiancce ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 388/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo 164882/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão original. (Do TCE-PR).

 

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