O ministro Luiz Roberto Barroso suspendeu parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado que dava indulto de Natal a um monte de condenados presos. Várias ações pipocaram no STF contra o exagero do decreto, feito sob medida para beneficiar alguns notórios políticos e operadores que cumprem pena em Pinhais, no Paraná, e na Papuda, em Brasília.
Barroso suspendeu a parte que privilegiava a casta mas manteve o resto de decreto, mantendo-o nos limites costumeiros.
Ficam excluídos do indulto: crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa.