A Justiça Federal determinou que o ex-ministro Guido Mantega coloque tornozeleira eletrônica. Ele também será obrigado a entregar o passaporte, teve R$ 50 milhões em bens bloqueados e está proibido de movimentar as contas que mantém no exterior. A decisão do juiz Luiz Antonio Bonat – responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná – que determinou o monitoramento de Mantega, é a mesma que autoriza a realização da nova fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta quarta-feira (21).
O Ministério Público Federal (MPF) chegou a pedir a prisão preventiva de Mantega, mas teve o pedido negado pela Justiça.
O advogado de Mantega, Fabio Toffic, questionou a determinação para que o ex-ministro seja monitorado. Segundo a defesa, é um constrangimento desnecessário e ilegal e o cliente dele demonstrou que não tem intenção de fugir. Quanto à determinação de bloqueio de bens, Toffic afirmou que Mantega não tem a quantia mencionada na decisão.
No despacho, de 9 de agosto, o magistrado estabelece que, após a deflagração da operação, deve ser expedida uma carta precatória, para intimação pessoal de Mantega, que deve comparecer, no prazo de três dias na Justiça Federal de Curitiba, onde será colocada a tornozeleira eletrônica.
Entre os argumentos do MPF, estava a possibilidade de Mantega refugiar-se na Itália, já que possui nacionalidade italiana, e o fato de ele ser titular e beneficiário final de pelo menos duas contas na Suíça, com ativos milionários.
No entanto, Bonat considerou que não há informações sobre o risco de fuga e que restrição de saída do país apreensão do passaporte são medidas suficientes. Além disso, afirmou que os valores mantidos pelo ex-ministro no exterior já estão bloqueados.
O juiz ainda pontuou que não há informação do envolvimento de Mantega em fatos criminosos após o seu afastamento do cargo de ministro da Fazenda, janeiro de 2015.
