A propósito da nota Lideranças de servidores temem ser vítimas de escutas, publicada pelo Contraponto às 16h37 deste sábado (29), e que reproduziu, com autorização dos responsáveis, informações contidas em minuta de correspondência que será protocolada na segunda-feira (1.º), o Palácio Iguaçu enviou nota oficial em que desmente a prática de escutas ilegais que lideranças de servidores públicos suspeitam estar sendo vítimas.
Diz a nota do governo:
Não há nenhuma evidencia ou suspeita, por mais remota que seja, capaz de atribuir a menor possibilidade de qualquer operação de escuta ilegal no Governo do Paraná. Em pleno regime democrático, em um governo eleito legitimamente pela ampla maioria dos eleitores e que se pauta pelo diálogo permanente e por medidas facilitadoras de acesso da população a todos os níveis do governo, levantar essa suspeita, é no mínimo leviano.
Escuta ilegal é crime previsto no artigo 151, § 1º., inciso II, do Código Penal Brasileiro. Atribuir ao Governo do Paraná essa prátia é divulgar falso crime. A Casa Militar, A Casa Militar constitui órgão de primeiro nível hierárquico, de assessoramento e apoio ao Governador, tem suas atividades listadas a seguir:
a assistência direta ao Governador no trato e apreciação de assuntos militares de natureza protocolar;
o assessoramento e a coordenação das relações do Governador do Estado em assuntos pertinentes às Forças Armadas ou de natureza militar;
o planejamento, a direção e a execução dos serviços de segurança pessoal do Governador do Estado, da sua família e do Vice-Governador;
a coordenação dos serviços de segurança física do Palácio, das residências oficiais e de edificações determinadas pelo Governador;
a recepção, o estudo e a triagem dos expedientes militares encaminhadas ao Governador;
a transmissão e o controle da execução das ordens emanadas do Governador;
o transporte aéreo do Governador e das autoridades por ele autorizadas, bem como o cumprimento de atividades aéreas de interesse do Estado;
o transporte rodoviário do Governador, hóspedes oficiais e de outras autoridades por ele autorizadas, bem como o cumprimento de atividades rodoviárias de interesse do Estado;
a expedição de identificações funcionais;
a seleção, o treinamento, a especialização e o aperfeiçoamento de seu pessoal;
o cumprimento de missões ou determinações do Governador;
a adoção de medidas para o atendimento do Governador, quando em viagem;
o cerimonial militar;
a assistência aos hóspedes oficiais em vista ao Estado, provendo quando couber, a segurança, o transporte e as honras militares;
a coordenação e a execução dos serviços de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, da Primeira Dama e do Vice-Governador do Estado; e
a coordenação dos serviços de Ajudância de ordens das autoridades e dignitários, em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Governador do Estado.
