Governo acata sugestão de Barros que permite suspensão dos contratos com pagamento do seguro-desemprego

O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) destacou a Medida Provisória editada pelo presidente Bolsonaro que permite a suspensão dos contratos de trabalho com o pagamento do seguro-desemprego. Barros sugeriu há duas semanas essa medida ao governo como forma de garantir suporte aos trabalhadores e empresários, e preparar a economia para a retomada pós pandemia do coronavírus.

“Isso é muito importante. Nós passaremos ter assim a segurança para o empregado e teremos também a tranquilidade para o empregador. Todos estarão em casa, em paz, com os empregos garantidos e as empresas garantidas, saudáveis até que passe essa crise”, disse Ricardo Barros, na noite dessa quarta-feira (1), logo após o anúncio da medida.

O parlamentar paranaense explicou que o seguro desemprego garante a manutenção da renda e do poder de compra do trabalhador, mantendo o consumo e a economia do Brasil girando. E, só o Governo pode pagar essa conta, a exemplo do que está sendo feito no Reino Unido e nos Estados Unidos.

“O Governo Federal faz o seu papel. Paga o seguro-desemprego para aqueles que terão seu contrato de trabalho suspenso. Com isso não há demissões, porque os contratos estão suspensos e assim que retomarmos a atividade econômica e, tudo voltar ao normal, as empresas retomam os contratos com esses empregados já qualificados. E, dessa forma, a recuperação econômica vai ser muito mais rápida”, acrescentou Barros.

A MP também permite a redução proporcional de jornada e do salário. O custo estimado do programa é de R$ 51,2 bilhões. A expectativa é de que 24,5 milhões de pessoas possam aderir.

A suspensão do contrato será válida por até dois meses mediante acordo individual. Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões não precisarão pagar nada durante a suspensão do contrato. O trabalhador vai receber do governo um auxílio igual ao seguro-desemprego que ele teria direito caso fosse demitido.

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