A Justiça federal de Curitiba condenou a União a pagar R$ 59 mil por ofensas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, procurador federal Deltan Dallagnol. A informação é do G1 Paraná.
A decisão do juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, foi proferida na última sexta-feira (7). O procuador Dallagnol entrou com a ação de danos morais em dezembro de 2019. Cabe recurso ainda na primeira instância.
No processo, Dallagnol argumenta que sofreu “reiteradas ofensas” do ministro. Além de citações no Plenário do Supremo, os advogados do procurador citaram algumas entrevistas de Gilmar Mendes. Numa delas, o ministro define a força-tarefa coordenada pelo autor como verdadeira “organização criminosa”, formada por “gente muito baixa, muito desqualificada” que buscava lucrar com as investigações, com expressa menção ao nome de Dallagnol; em entrevista concedida à UOL, o ministro Gilmar Mendes sugere que Dallagnol e outros dirijam-se à sociedade como “crápulas” e afirma que houve corrupção.
Já durante ma sessão de julgamento no STF, o ministro Gilmar Mendes chama os integrantes da força-tarefa de “cretinos”, “gentalha”, “desqualificada”, “despreparada”, “covardes”, “gângster”, “organização criminosa”, “voluptuosos”, “voluntaristas”, “espúrios”, “infelizes”, “reles”, “patifaria” e até “vendilhões do templo”; e numa sessão de julgamento do um Habeas Corpus, Gilmar Mendes acusa os procuradores da força-tarefa da Lava Jato de praticarem crimes, dentre os quais o de tortura, com expressa menção ao nome de Dallagnol,
Repercussão – Na decisão, o juiz federal considerou que o procurador não teve direito de resposta com igual alcance das ofensas.
“Considerando as manifestações aludidas acima, o teor das ofensas, o fato de não se assegurar, com igual alcance, direito de resposta ao Procurador da República nos mesmos canais de imprensa, tendo em conta ainda a repercussão das declarações nos meios de comunicação de massa – eis que promovidas por exmo. Ministro da Suprema Corte -, reputo adequado o montante postulado na peça inicial R$ 59 mil”, diz trecho.
E claro que num tribunal sério isto cai