Gilmar Mendes determina trancamento de inquérito contra banqueiro André Esteves

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de inquérito policial instaurado contra o banqueiro André Esteves para apurar o suposto pagamento de propina na celebração de contratos de “embandeiramento” de postos de combustíveis, firmados pela BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil.

A defesa de Esteves sustentava que o inquérito, após tramitar por quase cinco anos na 13ª Vara Federal de Curitiba, foi remetido à Justiça Federal no Rio de Janeiro. Mas, para os advogados, o caso deveria tramitar perante a Justiça Federal de São Paulo, tal como foi decidido em relação a outro investigado, João Mauro Boschiero, uma vez que a situação jurídica de ambos seria idêntica.

Como pedido subsidiário, pediu o trancamento do inquérito, de ofício, em razão do excesso de prazo das investigações e da ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva, na medida em que o procedimento criminal está amparado apenas nas declarações apresentadas em colaboração premiada pelo ex-senador Delcídio do Amaral.

Ausência de identidade

Com relação ao pedido de extensão, o ministro Gilmar Mendes não verificou identidade das situações jurídicas. Ele explicou que o pedido de João Mauro Boschiero foi deferido com fundamento na ausência de elementos da vinculação do inquérito policial com os demais ilícitos envolvendo a BR Distribuidora. Já no inquérito contra André Esteves, constata-se a vinculação, em tese, dos supostos crimes investigados com ilícitos praticados no âmbito da BR Distribuidora.

Ausência de provas

Por outro lado, o relator entendeu ser o caso de concessão de habeas corpus de ofício pelo excesso de prazo e pela ausência de provas. Isso porque o inquérito foi instaurado há quase cinco anos e não foram encontradas provas mínimas que possibilitem o oferecimento da denúncia. A seu ver, a tramitação da investigação por prazo desarrazoado constitui situação de flagrante constrangimento ilegal que deve ser reparada.

Na avaliação do ministro, essa situação de ilegalidade fica mais evidente diante da ausência de provas que justifiquem o prosseguimento das investigações. Ele lembrou que, em nenhum dos processos em trâmite no Supremo que tratam de investigações relacionadas a crimes cometidos no âmbito da BR Distribuidora, se concluiu que houve a participação efetiva de Esteves.

Mendes mencionou, ainda, que a vinculação do investigado a supostos crimes está embasada fundamentalmente em declarações “vagas e destituídas de elementos mínimos de corroboração” de Delcídio do Amaral, não confirmadas por outros colaboradores.

Por fim, o relator recordou que Esteves foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal da imputação de obstrução de justiça, relacionada à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró, que se encontrava diretamente vinculada com os fatos da BR Distribuidora. Por sua vez, destacou que o STF, no Inquérito (INQ) 4327, concedeu habeas corpus de ofício para arquivar investigações instauradas contra ele pelo crime de organização criminosa, embasadas também nas declarações de Delcídio do Amaral. (Do STF).

 

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