O ministro do STF, Gilmar Mendes, encaminhou pedido nesta quinta-feira (28) ao presidente da Corte, Dias Toffoli, para que defina a quem cabe a relatoria da Operação Integração, alegando suposta confusão quanto a esta designação – se a ele mesmo, Gilmar, ou ao colega Luiz Roberto Barroso. A consulta foi provocada por uma Reclamação que pede a extensão para Beto Richa, sua esposa Fernanda, o filho André, o contador Dirceu Pupo e outros acusados dos mesmos efeitos do habeas corpus e salvo conduto que Gilmar concedeu em outubro do ano passado com base na inconstitucionalidade de prisões coercitivas declarada pela ADPF 444, soltando 26 pessoas presas.
Toffoli ainda não se manifestou sobre o pedido, mas, ouvidos pelo Contraponto, procuradores que integram a força tarefa da Lava Jato em Curitiba foram taxativos: “A relatoria do Caso Integração não é do ministro Gilmar Mendes porque houve anterior distribuição por sorteio ao ministro Luis Barroso em agosto de 2018.”
Os procuradores lembram que ministro Barroso foi reconhecido como prevento para todos os pedidos da Operação Integração pela Presidência do STF em janeiro de 2019. “Ainda que não houvesse esta livre distribuição anterior, o ministro Gilmar Mendes também não seria relator da Operação Integração porque jamais recebeu os processos desta investigação por sorteio e livre distribuição, que é requisito constitucional de validade da atuação de qualquer juiz.”
A força tarefa entende também que, por esta mesma razão, Gilmar também não é o relator da Operação Rádio Patrulha. “As absurdas decisões genéricas de soltura de 26 investigados tomadas nestes casos afrontaram os princípios basilares do Estado de Direito e só reforçam a tese de que o referido magistrado não possui imparcialidade para julgar feitos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.”
Gilmar insiste que o caso da Integração se estende também à Operação Rádio Patrulha, já que ambas foram deflagradas contra os mesmos investigados por supostos crimes cometidos no governo paranaense.
Na consulta que dirigiu a Toffoli (veja a íntegra abaixo), Gilmar Mendes diz enxergar “identidade parcial entre os fatos apurados nos dois processos. Com efeito, os fatos que geraram a prisão dos reclamantes Carlos Alberto Richa, André Vieira Richa, Fernanda Bernardi Vieira Richa e Dirceu Pupo Ferreira na operação Rádio Patrulha, revogada pela decisão proferida na ADPF 444, coincidem em parte com aqueles que ocasionaram a nova prisão dos dois primeiros reclamantes e o oferecimento de denúncia contra os dois últimos na operação Integração 2.”
11 STF e 33 STJ. Acho que lá não tem nada de errado, nem no TJPR. É culpa dos midiático uai!! Mins. Gilmar, Noronha, Medina, Dr. Kakay, Dr. Carata e Dr. Stancioli. Oooo trem bâo sô! Vamos abafar tudo??
É muito interesse pelo caso. Dá a impressão (?) que o STF não tem nada pendente para resolver…..
Gilmar, Gilmar… Para de se enfiar em confusão. Negocia logo uma aposentadoria sem retaliações posteriores e abre uma vaga aí no STF. Ou você não confia em ninguém? Se tem razões pra desconfiar, conta pra gente por que, garoto!