Os advogados que compõem a equipe de defesa de Beto Richa, o ex-governador que responde a sete processos penais, valem cada centavo que recebem para cumprir a tarefa de garantir ao cliente o retardamento dos processos, uma tipificação mais branda das acusações e, nos finalmente, até mesmo sua absolvição – objetivo maior que perseguem com extraordinário denodo e competência.
O caso da Operação Rádio Patrulha é exemplar. Preso pela primeira vez em 11 de setembro do ano passado, Beto e mais 12 servidores públicos e empresários foram em seguida denunciados perante a 13.ª Vara Criminal de Curitiba e tornaram-se réus sob acusação de engendrarem o programa Patrulha do Campo de forma a gerar “sobras” de recursos para o caixa 2 de futuras campanhas eleitorais.
Beto Richa (e os demais) foram logo soltos por um habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, mas o processo chegou normalmente à 13.ª quando, quatro dias antes de se iniciarem as audiências de instrução agendadas para o início de fevereiro deste ano pelo então juiz da Vara, Fernando Bardelli Fischer, foi tudo suspenso durante um plantão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha.
Noronha aceitou os argumentos dos advogados. Eles alegavam não ter tido acesso a partes das acusações feitas pelo Gaeco e, portanto, estava prejudicado o direito de Beto Richa à ampla defesa.
Durante quatro meses, o processo ficou suspenso até que, em abril, a ministra Rosa Weber mandou o juiz dar acesso às informações solicitadas e o autorizou a reabrir os procedimentos.
As audiências foram, então, remarcadas para esta semana (dias 5, 6, 7 e 8). Tudo parecia correr normalmente – até que os advogados atravessaram novas petições, em 22 de julho e 1.º de agosto. Nelas, eles pedem duas coisas diferentes: 1) acesso integral aos termos das colaborações premiadas firmadas pelos delatores Tony Garcia, Maurício Fanini e Nelson Leal Jr.; e 2) que o processo saia da justiça criminal comum e seja entregue à justiça eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes mandou separar as coisas – em outros termos, “vamos por partes”. Atendeu apenas o primeiro pedido – isto é, a suspensão das audiências até que os réus tenham acesso às delações. Quanto à segunda, isto é, se o caso deve ser transferido para a justiça eleitoral, ele só dirá depois de ouvir explicações do novo juiz da causa na 13.ª Vara Criminal, José Daniel Toaldo.
O juiz precisará convencer Gilmar Mendes de que o esquema de propinas da Rádio Patrulha não tinha finalidades eleitorais – mesmo porque a próxima eventual campanha de Beto Richa só se daria três anos depois do lançamento do programa Patrulha do Campo em 2011 – e sim o enriquecimento ilícito de seus participantes. Se o juiz não convencer, a tendência é de que Gilmar promova outra vez a felicidade geral mandando tudo para a justiça eleitoral.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, dividiu em duas partes os pedidos que Beto Richa fez a ele. Primeiro, os advogados do ex-governador puseram numa só petição dois temas que, em tese, poderiam ser decididos de uma vez só: 1) suspensão das audiências de instrução, com oitivas de três delatores, marcadas para a semana que vem; e 2) tirar da justiça criminal comum e

uma ponte subterranea que defende a constituição. A certeza de ter na suprema um advogado partidario. Justamente o indicado pelo psdb FHC julga um dos membros. Jamais existiria o rigor da justiça da forma como foi aplicada ao lula no mensalao.
SAUDADES DOS MILITARES. RETORNEM URGENTE.
Esse “fatiamento” é típico subterfúgio para esse ministrone ser camuflado advogado da parte. Essa atitude é um tapa na cara aos outros juízes da causa e à sociedade que foi vilipendiada por essa canalhada. Até quando vamos com isso?