O ministro Luiz Fux, do STF, negou andamento a uma ação popular que contestava o pagamento de auxílio-moradia, no valor de R$ 4,3 mil, a magistrados, promotores e conselheiros de tribunais de contas. O processo era movido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais, que alega ser inconstitucional o pagamento para magistrados que tenham residência ou domicílio na comarca em que trabalham.
Para a entidade, o pagamento do benefício como modalidade indenizatória virou um aumento salarial disfarçado para os juízes. “Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os cidadãos brasileiros?”, questiona o sindicato.
De acordo com a ONG, atualmente há 17 mil magistrados e 13 mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia. O benefício equivale ao dobro do piso salarial dos professores, que é de R$ 2,9 mil. (com informação de O Estado de S. Paulo)
Ganham tão mal, que precisam de todo e qualquer auxilio, até os imorais q eles transformam em legais em uma canetada, deram uma caneta eles escrevem oq bem entendem, se não sabem escrever o assessor sabe.
Se a lei é justa, diz quem julga o juiz?
O Poder Judiciário fazendo prevalecer “sua própria lei” em detrimento de todas as outras, inclusive, a Constituição, é o fim da moralidade pública (campo mais abrangente do que a estrita legalidade).