O deputado federal Gustavo Fruet (PDT-PR) apresentou projeto de lei que dispõe sobre os princípios, direitos e obrigações na utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA). O texto apresentado pelo deputado é inspirado na proposta de regulação da IA da Comissão Europeia.
Além de estimular o desenvolvimento da IA no país, ainda estabelece limites para sua utilização, trata da responsabilidade e prestação de contas dos provedores, cria regras para o mercado, proteção de dados e privacidade, define o papel do Estado e fixa multas em caso de excessos.
Segundo Fruet, o objetivo é ajudar a preparar o Brasil para os desafios da IA, já que a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia) – lançada em abril pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – foi considerado superficial por especialistas da área.
O documento apresentado pelo governo revela falta de meta, orçamento, organização e planejamento de implementação.
A inteligência artificial é uma tecnologia que veio para revolucionar a forma como interagimos com as máquinas. Seja no campo da saúde, com auxílio a cirurgias ou decisões no quadro clínico dos pacientes; seja na segurança pública, com a possibilidade de sistemas de reconhecimento facial; seja no trabalho, na administração da justiça; ou nos serviços de transporte.
“A IA veio para ficar. Portanto, é necessário que haja uma forte política pública de estímulo ao desenvolvimento da IA no Brasil. Mas, é também fundamental que haja uma regulação sobre os atores de mercado de IA para orientar o uso ético e resguardar o interesse público”, afirma Fruet.
De acordo com o parlamentar, embora as aplicações dessa tecnologia tenham enormes benefícios, há também riscos consideráveis. Por exemplo, utilizações que atentam contra direitos fundamentais.
“O tratamento automatizado de dados pode resultar, por exemplo, em discriminações ilícitas, técnicas abusivas de geopricing e geoblocking, reconhecimento facial e policiamento preditivo. Tudo isso pode resultar, portanto, em sérios abusos nas atividades que exploram IA”, argumenta.
A proposta, por exemplo, estabelece restrições para sistemas de IA que lancem mão de mecanismos de identificação remota a partir de dados biométricos, em tempo real e em espaços públicos para fins de segurança pública e atividades de investigação e repressão de infrações penais.
“O objetivo é impedir que, sob o pretexto de garantir a segurança pública à população, o Estado simplesmente promova a disseminação de câmeras de reconhecimento facial ou de sistemas que tratem dados biométricos em espaços públicos, de forma abusiva. Muitas vezes o Poder Público pode praticar monitoramento remoto para causas menores ou insignificantes, que não justificam a devassidão que essas tecnologias invasivas podem causar na vida do cidadão”, completa o autor.
Pedido de informações – Fruet também é autor de um pedido de informações ao Ministério da Ciência e Tecnologia para saber o que há de concreto na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia).
No pedido de informações, o deputado questiona, entre outras coisas, se há estudos orçamentários para o desenvolvimento da estratégia; se já existe algum cronograma formal para implementação dos eixos temáticos do Ebia; quais os critérios utilizados pelo Ministério para definição do cronograma.
“O Ebia tem metas semelhantes para o posicionamento do Brasil no mundo em relação a IA? O plano japonês tem todo um detalhamento de política industrial relacionado a IA. O da Índia foca uso de inteligência artificial para desenvolvimento do agronegócio. Nosso vizinho Uruguai tem um ambicioso projeto de digitalização do poder público”, cita o deputado.
Fruet lembra, por exemplo, que a estratégia IA da China tem três principais metas: alinhar a indústria de IA com os principais competidores até 2020, alcançar a liderança em vários campos de IA até 2025; e tornar-se o principal centro de inovação de inteligência artificial no mundo até 2030.