Acabou definitivamente o transporte de bagagem de forma gratuita nos voos domésticos. Medida Provisória nesse sentido foi sancionada com vetos nesta segunda-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). A nova lei também abre 100% o capital para as empresas estrangeiras que queiram operar no Brasil. O trecho da MP aprovada em maio pelo Congresso Nacional determinava a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.
Segundo a assessoria da Presidência da República, o veto se deu “por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo”.
O trecho vetado por Bolsonaro não estava no texto original da MP que havia sido editada em dezembro do ano passado pelo então presidente Michel Temer. Originalmente, a medida provisória apenas autorizava a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.
Em meio à tramitação no Legislativo, o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu uma emenda que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada.
O texto aprovado pelo Congresso vedava, em voos domésticos, a cobrança de bagagem por parte das empresas aéreas de:
até 23 kg nos aviões acima de 31 assentos;
até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
até 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
O texto aprovado pelos congressistas determinava ainda que, em voos com conexão, deveria prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Ainda segundo a proposta, nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem seria feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.
A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada, em 2016, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A resolução que autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.