“Festa da firma”: orientações para empregados e empregadores

Por Daniele Esmanhotto Duarte* – Dezembro é um mês marcado por celebrações. É hora de reunir a família, amigos e colegas de trabalho para comemorar conquistas e confraternizar. No entanto, é preciso ter especial atenção e cuidado com o comportamento nas confraternizações com colegas de trabalho, pois o ambiente informal não pode ser confundido com um salvo-conduto para abusos e desvios de conduta, como cantadas indesejadas, assédio e agressões físicas ou verbais.

É fundamental que empregados e empregadores compreendam que os encontros sociais promovidos pela empresa são considerados uma extensão do local de trabalho. O clima festivo não isenta os participantes de manterem a harmonia, o respeito e a urbanidade que vigoram no ambiente laboral. O evento, ainda que fora do horário e local de trabalho habituais, tem um nítido intuito de propiciar um clima organizacional favorável e requer a observância de convenções sociais compatíveis com as atribuições profissionais.

A prática de condutas desrespeitosas, grosseiras ou abusivas durante as confraternizações pode acarretar sérias penalidades ao infrator, incluindo a dispensa por justa causa aplicável aos atos mais graves, como agressão física a um colega de trabalho.

Assim, é importante preservar a harmonia, o respeito e a urbanidade com todos os colegas, independentemente do clima festivo.

O empregador pode ajudar a prevenir condutas indesejadas, reforçando as regras de conduta e a tolerância zero para assédio, agressões ou mau procedimento antes do evento.

A festa é um momento de celebração e integração. É importante que empregados e empregadores adotem condutas que reforcem os valores de respeito e profissionalismo, mantendo a reputação e o bem-estar de todos.

*Daniele Esmanhotto Duarte é advogada especialista em Direito do Trabalho. Atua no escritório Andersen Ballão Advocacia.

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