Está nas mãos da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba decidir se a concessionária Rumo, que explora as antigas linhas da Rede Ferroviária Federal do Paraná, tem a obrigação de indenizar a estatal Ferroeste, que opera a ferrovia construída pelo governo do estado na década de 1990, ligando Guarapuava a Cascavel.
A Ferroeste alega que a Rumo cria dificuldades no compartilhamento da via para o tráfego de cargas provenientes do Oeste do estado em direção ao Porto de Paranaguá. E que, em razão das dificuldades impostas, a estatal paranaense acumulou um prejuízo de quase R$ 25 milhões decorrente da perda de contratos de transporte.
Alega a Ferroeste que a Rumo não disponibilizou material rodante (locomotivas de vagões) em quantidade suficiente para atender às estimativas de carga.
A Rumo já apresentou sua defesa e aguarda a decisão da Justiça. Argumenta que se tiver que reservar o uso da estrada de ferro, locomotivas de vagões em favor da Ferroeste, a concessionária federal terá prejuízos ainda maiores e vai prejudicar a eficiência do transporte como um todo. “A Rumo não pode comprometer a integralidade do serviço público em favor de um único agente econômico”, diz a peça de defesa.