Deve desembarcar a qualquer momento em Curitiba o pivô da Operação Quadro Negro, Maurício Fanini, de acordo com determinação do ministro Luiz Fux, do STF, que deixou a relatoria do caso após a perda de foro privilegiado de alguns dos envolvidos no esquema. Ele foi levado preso para Brasília no início de maio passado, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), onde foi submetido a novos interrogatórios que serviram para avaliação das provas que se propôs a apresentar.
Como dias depois da condução de Fanini para Brasília o STF decidiu que processos envolvendo agentes públicos que antes detinham prerrogativa de foro especial deveriam baixar para a primeira instância, Fux determinou à PGR e à Polícia Federal para devolverem Fanini para Curitiba, onde ficará à disposição da 9.ª Vara Criminal.
Entre os citados que detinham foro privilegiado estão o ex-governador Beto Richa e os deputados Valdir Rossoni, Ademar Traiano, Plauto Miró Guimarães e Tiago Amaral.
Em sua decisão, Luiz Fux recomenda “a adoção de medidas especiais de proteção ao custodiado, tendo em vista o relato da Procuradora-Geral da República [Raquel Dodge] quanto ao severo comprometimento da incolumidade física do preso”.
Em vista disso, o ministro-relator deixou de homologar a delação de Maurício Fanini, incumbência que cabe agora ao juiz da 9.ª Vara Criminal caso se convença do conteúdo das revelações e concorde (total ou parcialmente) com os termos de negociação para redução de penas que vinha sendo tratada com o Ministério Público Federal.
Veja a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux:
PETIÇÃO 7600 - STF