Fachin lança sistema para recebimento de denúncias sobre desinformação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, lançou na sessão dessa terça-feira (21) o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Por meio da ferramenta, cidadãs e cidadãos poderão comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro.

“A partir de agora, qualquer pessoa poderá acessar esse sistema, que já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, e reportar episódios envolvendo a circulação de notícias falsas, portadoras de inverdades sobre o sistema eleitoral brasileiro, que atentem contra a imagem de segurança e integridade do processo de votação e que possam afetar a normalidade do pleito eleitoral”, anunciou o ministro.

Segundo Fachin, nas Eleições Municipais de 2020, o canal exclusivo da Justiça Eleitoral com o WhatsApp – que integrava parte do memorando de entendimento firmado entre a empresa e o TSE – recebeu mais de 5.229 denúncias de comportamentos inautênticos. Por meio da iniciativa, o aplicativo de mensagens baniu 1.042 contas que fizeram disparos em massa naquele pleito.

“Se em 2020 a parceria foi com apenas uma plataforma e obtivemos resultados tão expressivos, não podemos deixar de ressaltar o importante avanço que representa a criação deste sistema, que conta com todas as plataformas parceiras da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação”, analisou o presidente do TSE.

Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral mantém acordos de cooperação com as plataformas digitais Google Brasil, YouTube, Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, Kwai, TikTok, LinkedIn, Twitter e Spotify.

O ministro agradeceu as empresas pela contribuição à democracia brasileira e enfatizou que o protagonismo no combate à propagação de narrativas falsas é das cidadãs e dos cidadãos brasileiros. “Com isso, reitero que a Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as Eleições de 2022 de forma limpa e transparente, como tem feito nos últimos 90 anos”, disse.

Agilidade no combate à desinformação

O objetivo da nova funcionalidade é promover mais agilidade no combate aos efeitos da propagação de fake news sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação, que impactam negativamente a democracia do país.

As denúncias serão repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para rápida contenção do impacto provocado pela a disseminação desse tipo de conteúdo na internet.

Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.

O que pode ser denunciado

No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitorado poderá reportar informações equivocadas sobre a participação nas Eleições Gerais de 2022, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo.

Também será possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo.

A ferramenta receberá ainda denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral e de informações não verificadas sobre supostas fraudes eleitorais, adulteração e contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição.

Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo.

O que não pode ser denunciado

Como o objetivo da ferramenta é coletar informações sobre mentiras relativas às eleições e ao sistema eleitoral que possam gerar prejuízo à democracia, condutas inadequadas de candidatos e candidatas não devem ser feitas no Sistema de Alerta de Desinformação.

Infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral ou mensagens desinformativas contra candidaturas deverão ser reportadas no aplicativo Pardal, que também já está disponível para download na Google Play e na Apple Store. (Do TSE).

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