Ex-secretário Deonilson Roldo vai ao STJ para reverter condenação por improbidade

O ex-homem forte do governo Beto Richa, jornalista Deonilson Roldo, entrou nessa segunda-feira (10) com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que o condenou por improbidade administrativa com bloqueio dos bens. Roldo entrou com um agravo em recurso especial.

O processo se refere a licitação da concessão da PR-323, cujas denúncias do Ministério Público (MP) apontaram direcionamento da licitação. Na mesma ação constam também o ex-governador Beto Richa e empresas envolvidas na suposta fraude, além do ex-secretário Ezequias Moreira e do primo distante de Beto Richa, Luiz Abi Antoun. A informação é do blog do jornalista Aroldo Murá.

Conversas gravadas – Em setembro do ano passado, Roldo teve recurso negado pelo pleno do TJPR da condenação de improbidade administrativa, na licitação da rodovia PR-323, cujo consórcio vencedor era formado pela Odebrechet e o grupo Tucuman Engenharia. Em conversas gravadas, foram apontados diálogos em que Roldo pedia a Pedro Rache, gestor da empresa concorrente, para que abandonasse o páreo em troca de benefício na Copel. Venceu o consórcio Odebrechet/Tucuman. Segundo o MP, a contrapartida foi depositada em empresa particular de Deonilson Roldo e também doações não oficiais para a campanha de reeleição do então governador Beto Richa.

Família Richa – Na ação de improbidade administrativa, o MP acusa Beto Richa e a Ocaporã Empreendimentos, da qual o ex-govermador, mulher e filhos são sócios. A família Richa é acusada de se beneficiar ao adquirir imóvel ao lado do porto de Paranaguá para estacionamento de caminhões. No recurso de Roldo constam também o ex-governador Beto Richa, os representantes da Ocaporã, representantes da América Empreendimentos, Odebrechet Transport, Jorge Theodócio Atherino, Tucuman Engenharia. No processo, os bens dos envolvidos vem sendo bloqueados nas contas que Bacen tem cadastradas. O julgamento do recurso ainda não entrou na pauta do STJ. (Do blog de Aroldo Murá).

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