O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Guaraci (Região Norte), de responsabilidade do ex-prefeito Jamis Amadeu (gestão 2013-2016). Os motivos foram despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições e gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores.
Em função das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), o ex-gestor recebeu duas multas. Além das inconformidades, foi ressalvado, com multa, o atraso no encaminhado de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Os gastos indevidos com publicidade em ano de eleições contrariam ao estabelecido no artigo 73, incisos VI e VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado n° 13 do TCEPR. Na inconformidade relativa ao gasto com publicidade no primeiro semestre, foi constado um aumento de 25% em relação à média do mesmo período dos três anos anteriores. Entre janeiro e junho de 2016, o município despendeu R$ 25.636,00 nessa finalidade, contra a média de R$ 19.756,37 nos três anos anteriores.
Somando as três multas, Amadeu foi sancionado em R$ 11.539,00 valor válido para pagamento em janeiro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCEPR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas e ressalva. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da unidade técnica.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCEPR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraci. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.(TCEPR).