Ex-prefeito de Araucária é condenado a 34 anos de prisão

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão realizada nessa quinta-feira (1º), confirmou a condenação do ex-prefeito de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba), Rui Alves de Souza, que exerceu o cargo em 2016, pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dele, outros dez réus tiveram as condenações mantidas – a maior pena ultrapassa 34 anos de reclusão.

A ação penal decorre da terceira fase das investigações iniciadas a partir da deflagração pelo Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Araucária, da Operação Fim de Feira, em 20 de dezembro de 2016. A investigação teve como objetivo apurar e coibir crimes contra a administração pública ocorridos em Araucária.

Rui Alves de Sousa era vice-prefeito e assumiu a Prefeitura de Araucária em 2016 quando o então prefeito Olizandro José Ferreira renunciou ao cargo.

Penas

Após o julgamento de recursos pelo TJPR, as penas ficaram fixadas do seguinte modo: para o ex-prefeito, 34 anos e 3 meses de reclusão, além de 78 dias-multa; para o réu considerado “braço direito” do ex-chefe do Executivo, 30 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão e 60 dias-multa; o ex-gestor da empresa de transporte envolvido recebeu pena de 17 anos de reclusão e 40 dias-multa; dois ex-presidentes da Companhia de Transporte Municipal receberam, respectivamente, 29 anos, 6 meses e 10 dias, além de 70 dias-multa e 8 anos, 6 meses e 10 dias e 22 dias-multa; foram fixadas para o ex-diretor jurídico da Companhia e o ex-secretário Municipal do Meio Ambiente penas de 8 anos, 6 meses e 10 dias e 22 dias-multa para cada um; já para o ex-secretário de Finanças, 25 anos, 11 meses e 22 dias, além de 62 dias-multa. Um dos réus que participava ativamente das negociações ilícitas mesmo não sendo funcionário público teve pena de 8 anos e 3 meses de reclusão e 22 dias-multa; outros dois réus receberam, cada um, penas de 12 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, além de 34 dias-multa. O valor da reparação do dano também foi mantido em R$ 1.275.123,79. (Do MPPR).

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