Na data de ontem, 4/08/22, foi publicada no site do Conjur a notícia “Relator no STJ vota por devolver cargo no TCE-PR a Maurício Requião 13 anos depois”. No texto, o autor, Danilo Vital, correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília, destaca que:
“Para que Bonilha não seja prejudicado, o ministro propôs que seja oferecida a ele a oportunidade de ser colocado em disponibilidade remunerada. O período seria computado para fins de aposentadoria, e ele o conselheiro deve ser convocado na primeira vaga ao TCE-PR que abrir destinada à escolha da Alep”.
Com todo o respeito, mas essa conclusão não está no voto do ministro Mauro Campbell. Caso fosse essa a conclusão do ministro, não teria ele dado provimento parcial ao recurso julgado.
Destaca-se, ainda, que o próprio advogado do recorrente, dr. Eugênio Aragão, em sua sustentação oral, expressamente reconheceu que não seria adequado anular a nomeação do conselheiro Ivan Bonilha e, assim, pediu “que se possa manter o recorrente (Maurício Requião) em disponibilidade até que se abra uma nova vaga” (27:37