Empresários condenados por forjar venda de remédios do Farmácia Popular até para mortos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, confirmou a condenação cível dos três sócios-administradores da Farmácia & Drogaria Fugimoto, da cidade de Cruzeiro do Oeste (PR), por atos de improbidade administrativa. A decisão considerou que, entre 2014 e 2016, a empresa simulou a venda de medicamentos do Programa Farmácia Popular, causando prejuízo de cerca de R$ 125 mil aos cofres públicos.

A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida ao julgar o recurso de apelação em que os donos da Fugimoto alegavam ausência de dolo nas irregularidades apuradas pela auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS). Eles argumentavam que os atos teriam sido causados por erros e falhas de funcionários.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, há provas robustas que apontam para a conduta ímproba dos administradores, entre elas a ausência de notas fiscais que comprovassem os medicamentos dispensados e o fato de pessoas terem declarado à auditoria do SUS que não utilizaram os medicamentos dispensados pela farmácia e que tampouco possuem as patologias para os quais os remédios são indicados.

“A falta de prescrições médicas e cupons vinculados devidamente assinados, além de comprovantes em nome de pessoas falecidas e em nome de funcionário do estabelecimento, por si só, são suficientes para concluir que os réus simulavam a venda de medicamentos pelo Programa Farmácia Popular”, completou a desembargadora.

Assim, segue válida a sentença de primeira instância da Justiça Federal do Paraná que condenou os donos da farmácia a ressarcir integralmente a União pelo dano financeiro causado. Eles ainda terão que pagar multa civil no valor de R$ 20 mil, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

A ação civil pública contra a Farmácia Fugimoto foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão afirma que os sócios da empresa inseriam nomes e CPFs de supostos beneficiários do Programa Farmácia Popular para alimentar o sistema eletrônico autorizador do SUS e, assim, receberem por medicamentos que não foram de fato vendidos.

O MPF destacou ainda que a quantia apurada de R$ 124.753,77 indicaria inúmeras operações fraudulentas, “tendo em vista que os valores repassados pertinentes a cada medicamento são pequenos, quando considerados isoladamente”.

Em sentença publicada em julho de 2019, a 2ª Vara Federal de Umuarama julgou a denúncia procedente por considerar que os réus praticaram atos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. (Do TRF-4).

 

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