Empresário sem máscara em hipermercado vira réu por homicídio

A Justiça de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, aceitou nesta terça-feira(19) a denúncia contra o empresário Danir Garbossa, que teria se recusado a usar máscara no Hipermercado Condor. De acordo com decisão da juíza Débora Cassiano Redmond, ele vai responder pelo homicídio de Sandra Maria Aparecida Ribeiro, infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e lesão corporal.

Para o advogado da família de Sandra, Igor José Ogar, a denúncia foi aceita na forma que a acusação esperava. “Desde o início indicávamos um crime de homicídio, praticado com dolo eventual. Estamos confiantes no Poder Judiciário e lutaremos de forma intransigente para que Danir seja levado ao Tribunal do Júri”, disse.

A fiscal de loja Sandra Maria Aparecida Ribeiro morreu no último dia 28 de abril. Na ocasião, Danir teria iniciado uma confusão após se recusar a colocar máscara para entrar no estabelecimento, como determina decreto da Prefeitura de Araucária para controle da pandemia de coronavírus. Câmeras de segurança mostram o momento em que Garbossa agride o vigilante Wilhan Pinheiro Soares, que teria reagido com dois disparos de arma de fogo. Um deles atingiu Sandra.  Garbossa está preso preventivamente desde a data do crime.

A juíza Débora Cassiano Redmond ainda arquivou o processo contra o vigilante Wilham Pinheiro Soares. Para ela, “Wilhan agiu em estrito cumprimento do dever legal, já que, trabalhando na condição de vigilante do Hipermercado, detinha a responsabilidade de fazer cumprir as ordens estabelecidas no local.”

Para a defesa de Garbossa, representada pelo advogado Ygor Nasser Salmen, a denúncia não tem qualquer fundamento jurídico. Uma nota foi enviada à Rádio Banda B:

“Em nota, na qualidade de responsável pela defesa do empresário Danir Garbossa, informo que o recebimento da denúncia era esperado, principalmente em razão da declarada parcialidade existente no processo, a qual busca tão-somente responder o clamor público existente, os interesses particulares da empresa envolvida e que lamentavelmente suprime regras processuais básicas, inclusive tipifica o crime de forma equivocada. O vigilante armado, totalmente despreparado, sem qualquer função dentro de um estabelecimento comercial com grande rotatividade de pessoas e que escolheu o uso de uma arma letal (possuía outras armas não letais), saiu sem qualquer responsabilização criminal. Cadê as imagens que mostram esse indivíduo atirando? Por qual motivo foram escondidas da população? São perguntas necessárias. A verdade é que no processo penal não existe vencedor, enquanto alguns buscam o êxito a qualquer custo, do outro lado temos uma família desestruturada e que chora a morte do seu ente querido.

Atenciosamente, Ygor Nasser Salah Salmen.”

(Da Rádio Banda B).

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