Empresário acorrentado obtém crédito e ganha fôlego para mais três meses

Depois de mais de 60 horas acorrentado e de jejum, o empresário curitibano Arlindo Magrão chegou a um acordo com a Caixa Econômica Federal para ter uma liberação de crédito e poder manter o funcionamento do bar O Torto, no bairro São Francisco, em Curitiba. Em entrevista à Rádio Banda B, ele afirmou que o banco corrigiu um erro técnico e ele solucionou um impasse na documentação.

“Do lado deles, um erro técnico foi revisto. Já eu, tinha uma pendência de documentos, que acredito que já tinha destinado, e meio que se perdeu. Foi um processo burocrático que levou a tudo isso, mas conseguimos abrir uma condição melhor na pessoa física para cobrir a situação jurídica de cheque especial”, explicou.

Diante da solução, Magrão disse à Banda B ter ganhado um fôlego para mais três meses. “Agora com o GiroCaixa em análise, a gente pode ter uma possibilidade um pouco maior. Então é preciso falar com gerente, dialogar e ver o que você tem direito. Fiquei aqui por mais de dois dias para ter uma atenção interna, então é preciso que as pessoas insistam e mostrem que não aceitamos determinadas condições”, disse.

Magrão permaneceu por mais de 60 horas acorrentado na frente da Caixa do Centro Cívico, na Avenida Cândido de Abreu.

Nota da Caixa

A respeito da dificuldade enfrentada por ele e outros empresários, a Caixa Econômica enviou a seguinte nota à reportagem da Banda B:

“Informamos que CAIXA busca estar atenta às necessidades das micro, pequenas e médias empresas, especialmente nesse momento de desafios.

 A CAIXA lançou o portal www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa, que permitiu que qualquer empresa manifeste seu interesse em contratar as linhas de crédito anunciadas, onde as empresas aptas ao crédito são contatadas pelo Gerente da agência da CAIXA mais próxima da empresa.

 Sobre a linha Giro Caixa Pronampe, informamos que a Receita Federal analisa o enquadramento da empresa e envia o comunicado onde consta a HASH CODE (código de validação), conforme critérios e regras estabelecidas pelas Portarias RFB nº 978 e 1.039. Para todas as empresas, será exigido o HASH CODE – código fornecido pela Receita Federal, além do documento de constituição da empresa, documento dos sócios e faturamento.

Cabe destacar que a empresa não poderá ter restrição cadastral no CNPJ da empresa ou no CPF do sócio. ”

 

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