Empresa, ex-prefeito e ex-secretário de Guaíra são condenados a ressarcir danos por cessão irregular de imóvel

Em julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, no Oeste do Estado, a Vara da Fazenda Pública da comarca condenou o ex-prefeito da gestão 2001-2004 (que também ocupou o cargo de 1997 a 2000 e de 2009 a 2012), o ex-secretário de Indústria e Comércio do mesmo período e uma empresa a ressarcirem prejuízos que teriam causado aos cofres municipais.

Conforme o MPPR informa na ação, em 1999, o Instituto Ambiental do Paraná celebrou com a Prefeitura Municipal de Guaíra um contrato de comodato, por 20 anos, de um imóvel que deveria ter como destino a utilização pela comunidade de Guaíra. Entretanto, em 2003, os gestores públicos cederam gratuitamente o imóvel a uma empresa privada, sem prévio procedimento licitatório. A cessão ilegal causou aos cofres de Guaíra prejuízos calculados com base no custo do aluguel do imóvel – de R$ 183 mil, em valores da época em que foi ajuizada a ação (novembro de 2015).

Embora a possibilidade de aplicação aos réus das sanções previstas na Lei de Improbidade já esteja prescrita, as ações de ressarcimento ao erário, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, são imprescritíveis. A decisão judicial declarou nulo o contrato de cessão do imóvel à empresa e condenou os réus ao ressarcimento integral do dano, com juros e correção. (Do MPPR).

 

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