Em liminar, STJ suspende decisão favorável ao Paraná sobre área no Parque Nacional do Iguaçu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, na última terça-feira (30), suspendendo uma decisão que reconhecia a propriedade do Estado do Paraná sobre uma área no Parque Nacional do Iguaçu. Nas últimas semanas, o assunto veio à tona com o anúncio da realização de uma licitação para a concessão do Passeio do Macuco, uma das principais atrações do local. A decisão, todavia, é provisória.

Com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, o Governo do Paraná questionou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pela realização da concorrência em uma área que defende ser de sua propriedade. A administração estadual propôs que a concessão não poderia avançar sem a formalização de uma autorização para uso do terreno, sendo isso feito mediante a assinatura de uma Concessão de Direito Real de Uso.

A discussão sobre a propriedade gira em torno da área conhecida como Saltos de Santa Maria, onde estão localizadas as estruturas ligadas ao passeio turístico, como trilhas, acessos e pontos de embarque.  “Com a decisão, permanece preservada a situação jurídica atualmente existente, mantendo-se a gestão contínua exercida pela União sobre o Parque Nacional desde sua criação, em 1939″, informou o ICMBio, em nota publicada nessa quarta-feira (1º). Segundo o órgão, a liminar do STJ também mantém a regularidade da licitação para a concessão do Salto do Macuco, que foi “estruturada com base em critérios técnicos, observância da legislação vigente, ampla participação social e transparência, e prevê investimentos relevantes para a modernização da infraestrutura, qualificação dos serviços, ampliação da acessibilidade e fortalecimento da conservação ambiental”.

A área dos Saltos de Santa Maria tem, aproximadamente, 1.085 hectares e inclui locais emblemáticos do turismo paranaense, como o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A disputa teve início em 2018, quando a União entrou na Justiça alegando que o terreno seria uma área federal. O Paraná, no entanto, argumentou que a propriedade foi adquirida pelo Estado em 1919 e tem registro imobiliário regular desde então. Em fevereiro de 2025, o TRF-4 deu razão ao Estado e manteve a validade da matrícula do imóvel em nome do Paraná. (Banda B).

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